Os prisioneiros em regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias por ano, que podem ter duração de até sete dias.
Nessa semana as saídas temporárias de Dia dos Pais para presos do regime semiaberto começaram a ser concedidas em todo o país.
Nesta sexta-feira (9), os presidiários do sistema prisional da penitenciária I, II e III de Franco da Rocha receberam o benefício de saída temporária. As equipes da Guarda Municipal de Cajamar estiveram no local dando apoio.
Em 2018, no estado de São Paulo, 31.692 presos foram beneficiados pela saída temporária do Dia dos Pais, desses 30.452 (96%) retornaram aos presídios. Ou seja, 1.240 foram considerados foragidos. Os dados foram divulgados pela Secretária de Administração Penitenciaria (SAP).
A estimativa de presos beneficiados neste ano ainda não foi divulgada. A SAP informou que os números oficiais serão divulgados assim que houver o retorno dos presidiários as unidades.
Os prisioneiros têm direito a cinco saídas temporárias por ano, que podem durar até sete dias.
Os beneficiados pela saída temporária não poderão dormir fora do endereço indicado ou deixar a cidade de destino mencionada à Justiça, também é proibida a circulação pelas ruas no período entre as 22h e 7h, além de não poderem portar armas, ingerir bebidas alcoólicas ou frequentar festas, bares e similares.
Caso o preso não retorne à unidade prisional até a data definida, é considerado foragido, e quando capturado cumprirá o restante da pena em regime fechado.
Direito
A saída temporária é um benefício garantido por lei a todos os presidiários que estejam detidos em regime semiaberto, tenham cumprido um sexto da pena (um quarto, no caso de reincidentes), apresentem bom comportamento e recebam autorização de um juiz.