A decisão afirma que o município não pode se afastar das diretrizes estabelecidas pela União e pelo estado para a proteção à saúde decorrente da pandemia.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou na segunda-feira (4) o fechamento do comércio considerado não essencial em Jundiaí. A decisão afirma que o município não pode se afastar das diretrizes estabelecidas pela União e pelo estado para a proteção à saúde decorrente da pandemia.
No dia 22 de abril, o Ministério Público já havia recomendado que a Prefeitura de Jundiaí revogasse integralmente o decreto municipal que permitiu o retorno de atividades não essenciais e abrandou as medidas de quarentena determinadas pelo governo sobre a pandemia de Covid-19. Na terça-feira (28), notificou a prefeitura para que prestasse esclarecimentos em um prazo de 72 horas.
O decreto municipal incentiva o descumprimento das recomendações sanitárias e dos atos do governo estadual, gera intranquilidade na sociedade, estimula a circulação de pessoas e, assim, aumenta a disseminação do coronavírus.
Segundo o decreto, escritórios de contabilidade, corretores de imóveis e despachantes podem voltar a trabalhar, porém, com atendimento limitado. Além disso, lojas de conveniência passaram a funcionar no sistema de delivery.
Na segunda-feira (4), durante coletiva de imprensa, o governador do Estado de São Paulo, João Doria, destacou que Jundiaí é um dos municípios com o pior índice de isolamento social no domingo (3), com 50%.
FONTE: G1