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05/05/2020 às 11h26 - atualizada em 05/05/2020 às 11h29

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Redacao

Cajamar / SP

Prazo para regularizar o título de eleitor termina nesta quarta-feira
Após a data, correções só poderão ser feitas depois que as eleições municipais forem concluídas.
Prazo para regularizar o título de eleitor termina nesta quarta-feira
Foto: Tribuna Notícia
Termina nesta quarta-feira (6) o prazo para o eleitor regularizar a situação com a Justiça Eleitoral e votar nas eleições municipais de 2020. A regularização está sendo feita somente por meio eletrônica, para evitar aglomerações, por conta da pandemia do novo coronavírus.

Através do atendimento remoto é possível solicitar alistamento (primeira via do título), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Na plataforma online é possível encontrar o passo a passo de como realizar os serviços, também é possível encontrar a lista dos documentos necessários. O espaço contém ainda um link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

O acesso ao atendimento remoto da Justiça Eleitoral deve ser feito através do link: www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/atendimento/

Regularização eleitoral

Os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Guia de Recolhimento da União para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app).

Caso o eleitor não tenha condições financeiras para fazer o pagamento de débitos eleitorais pode pedir a dispensa do pagamento de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, que pode ser acessado no TRE, devendo ser incluído no campo “outros”.

Estão sujeitos à multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal.

Suspensão de títulos

A Justiça Eleitoral suspendeu, temporariamente, o cancelamento de títulos de 2,5 milhões de eleitores de 17 estados que não fizeram o cadastramento biométrico obrigatório. Essas pessoas vão poder votar normalmente.


FONTE: Agência Brasil

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