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23/04/2020 às 12h03

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Redacao

Cajamar / SP

Ministério Público recomenda que Jundiaí suspenda decreto de flexibilização do comércio
Foi dado um prazo de 24 horas para que a Prefeitura informe a adoção das providências destinadas a atender à orientação da promotoria.
Ministério Público recomenda que Jundiaí suspenda decreto de flexibilização do comércio
Foto: Reprodução/Imprensa/Prefeitura de Jundiaí
Na quarta-feira (22), o Ministério Público determinação que a Prefeitura de Jundiaí revogue integralmente o decreto municipal que permitiu o retorno de atividades não essenciais e abrandou as medidas de quarentena determinadas pelo governo sobre a pandemia de Covid-19.

O promotor de Justiça, Rafael de Oliveira Costa, informou que o decreto municipal incentiva o descumprimento das recomendações sanitárias e dos atos do governo estadual, gera intranquilidade na sociedade, estimula a circulação de pessoas e, assim, aumenta a disseminação do coronavírus.

Em entrevista à TV TEM, a Prefeitura informou que está analisando a recomendação feita pela promotoria e que está elaborando uma resposta à promotoria com explicações detalhadas relativas às medidas adotadas pelo comitê de enfrentamento ao coronavírus.

O primeiro dia da flexibilização do comércio ocorreu na quarta-feira e, para ajudar na fiscalização, as câmeras de segurança da Guarda Civil Municipal realizaram o monitoramento do fluxo de pessoas nas principais vias da cidade.

Escritórios de contabilidade, corretores de imóveis e despachantes podem voltar a trabalhar, porém, com atendimento limitado, de acordo com o decreto municipal. Além disso, lojas de conveniência passaram a funcionar no sistema de delivery.

Foi dado um prazo de 24 horas para que a Prefeitura informe a adoção das providências destinadas a atender à orientação do Ministério Público.

O eventual não cumprimento da recomendação levará ao ajuizamento de ação civil pública para que o município seja obrigado pela Justiça a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo da análise da prática de atos de improbidade.


FONTE: G1

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