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17/04/2020 às 14h32

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Redacao

Cajamar / SP

Doria prorroga quarentena no estado de SP até 10 de maio
A medida tem o objetivo de aumentar o índice de isolamento social e diminuir a curva de crescimento da doença no estado.
Doria prorroga quarentena no estado de SP até 10 de maio
Foto: Reprodução/Governo do Estado de São Paulo
O governador João Doria (PSDB) anunciou nesta sexta-feira (17) a prorrogação da quarentena no estado de São Paulo por causa da pandemia de coronavírus. Essa já é a segunda prorrogação da quarentena que teve início no dia 24 de março nos 645 municípios do estado.

O estado registra 853 mortes provocadas pela Covid-19 e 11.568 casos confirmados de contaminação.

Doria ressaltou que segue a ciência e que alguns hospitais públicos já estão perto do limite. “Há um mês, aqui em São Paulo, tínhamos a primeira morte. Hoje já são 853 mortes. Infelizmente os casos estão em expansão”, declarou.

"Para reabrir o comércio e os serviços precisamos ter o sistema de saúde também em condições de atendimento para salvar vidas. Aqui não tomamos medidas irresponsáveis, precipitadas ou baseadas no achismo ou ideologia", afirmou o governador.

A prorrogação da quarentena ocorreu devido ao número crescente de casos de contaminação e de mortes registradas, além do baixo índice do isolamento social da população. Nesta quinta (16), o índice de isolamento foi de 49%, de acordo com o sistema de monitoramento que utiliza sinais de celulares para saber se as pessoas estão em casa e localizar aglomerações. O governo diz que a taxa ideal para tentar impedir o avanço da doença é de 70%.

Poderão continuar funcionando na quarentena:

• Hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas;

• Transporte público, táxis e aplicativos de transporte;

• Transportadoras e armazéns;

• Empresas de telemarketing;

• Petshops;

• Deliverys;

• Supermercados, mercados, açougues e padarias*;

• Limpeza pública;

• Bancas de jornais;

• Bancos, lotéricas e correspondentes bancários;

• Postos de combustível;

• Fábricas.

*padarias não poderão permitir o consumo no estabelecimento.

Portas fechadas:

• Comércio;

• Bares;

• Restaurantes;

• Cafés;

• Casas noturnas;

• Shopping centers e galerias;

• Academias e centros de ginástica;

• Espaços para festas, casamentos, shows e eventos;

• Escolas públicas ou privadas.

*Bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento em sistema de delivery e/ou drive thru.

FONTE: G1

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