Projeto de lei estabelece limites de gastos de campanha para as eleições de 2020.
Projeto de Lei de autoria do Senador Chico Rodrigues (DEM/RR).
Cabia aos partidos, até 2015, informar, a cada eleição, à Justiça Eleitoral, os limites dos seus gastos de campanha. Naquele ano, a Lei nº 13.165 estipulou que esses limites passariam a ser definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base em parâmetros estabelecidos no referido diploma legal. Posteriormente, a Lei nº 13.488, de 2017, determinou que a lei definiria esses limites, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral apenas a sua divulgação. Esta segunda norma estipulou, também, os limites que vigoraram nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital em 2018.
Os limites de gastos a vigorar nas eleições municipais de 2020 devem, por conseguinte, ser definidos em lei. Esse é o objetivo do presente Projeto.
Nele foi proposto limites de gastos para as campanhas a Prefeito e Vereador, observando os critérios estabelecidos para as eleições nacionais de 2018, a saber: limites maiores para os candidatos a cargos do Poder Executivo e limites escalonados – para ambos os cargos em disputa –, de acordo com faixas de número de eleitores por município.
Conforme o projeto, os limites de gastos dos candidatos a Prefeito variam de cem mil reais, nos municípios com até vinte mil eleitores, a dois milhões de reais, naqueles com mais de cinco milhões de eleitores. No caso dos candidatos a Vereador, os mesmos limites variam de cinquenta mil a um milhão de reais. Vale lembrar, a título de comparação, que a Portaria nº 704, de 1º de julho de 2-16, do Tribunal Superior Eleitoral, fixou, para as eleições de 2016, nos municípios com menor número de eleitores, R$ 108.039,06 como limite dos gastos de campanha dos candidatos a Prefeito e R$ 10.803,91 como limite para os gastos de campanha dos candidatos a Vereador. No outro extremo, candidatos a Prefeito e Vereador em São Paulo, município com o maior número de eleitores, foram autorizados a gastar até R$ 45.470.214,12 e R$ 3.226.138,77, respectivamente.
Na tentativa de estimar valores adequados para o presente, de um lado, como tendência à majoração dos valores anteriores, a depreciação da moeda no quadriênio, de outro lado, pesando fortemente na direção de sua redução, a vedação imposta nesse período às contribuições de empresas para campanhas eleitorais.
A respeito das faixas segundo o número de eleitores, vale lembrar que São Paulo é o único município com colégio eleitoral com mais de cinco milhões de eleitores e o Rio de Janeiro o único na faixa entre um e cinco milhões de eleitores. Por outro lado, a grande maioria dos municípios abriga colégios eleitorais reduzidos. Conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral de outubro de 2016, no ordenamento dos municípios de acordo com o número de eleitores, Sirinhaém, Pernambuco, ocupava a nongentésima posição, com 26.533 eleitores. Havia, portanto, outros 4.670 municípios com um número menor de eleitores no país.