domingo, 22 de dezembro de 2024
(11) 91135-9081
Educação

02/04/2020 às 08h17

554 visualizações

Redacao

Cajamar / SP

MP dispensa escolas e universidades do cumprimento dos 200 dias letivos
A medida provisória do governo obriga que instituições de ensino cumpram mesma quantidade de horas em menos dias.
MP dispensa escolas e universidades do cumprimento dos 200 dias letivos
Foto: Reprodução/Internet
O governo anunciou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória que permitirá que as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior dispensem o cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do País.

A medida é excepcional e só será válida para este ano, em decorrência da crise instalada pelo coronavírus no Brasil. Escolas e universidades em vários Estados estão com aulas presenciais suspensas para evitar aglomerações de pessoas e diminuir o risco de propagação da doença.

A MP prevê a desobrigação das escolas de ensino fundamental e médio de ter o total de 200 dias letivos, desde que as unidades escolares cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano.

Para as universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.


FONTE: UOL

Deixe seu Comentário
Veja também
Facebook
© Copyright 2024 - Tribuna Notícia