A medida provisória do governo obriga que instituições de ensino cumpram mesma quantidade de horas em menos dias.
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O governo anunciou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória que permitirá que as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior dispensem o cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do País.
A medida é excepcional e só será válida para este ano, em decorrência da crise instalada pelo coronavírus no Brasil. Escolas e universidades em vários Estados estão com aulas presenciais suspensas para evitar aglomerações de pessoas e diminuir o risco de propagação da doença.
A MP prevê a desobrigação das escolas de ensino fundamental e médio de ter o total de 200 dias letivos, desde que as unidades escolares cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano.
Para as universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
FONTE: UOL