Contran anuncia suspensão de prazos de processos e procedimentos do Sistema Nacional de Trânsito
A medida considera a necessidade de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito em meio à pandemia do coronavírus.
Foto: Reprodução/Internet
O Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) anunciou a suspensão temporária dos prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A iniciativa atende as medidas adotadas para conter a disseminação do novo coronavírus no Brasil.
"Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais", diz o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
As mudanças anunciadas pelo Contran são:
• no âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro;
• a interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
• o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro para concluir o processo.
Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:
• defesa de autuação;
• recursos de multa;
• defesa processual;
• recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
• para identificação de condutor infrator.
FONTE: G1