Motoristas de Aplicativos devem declarar Imposto de Renda, mesmo sendo MEIs.
Motoristas de aplicativos, precisam declarar o Imposto de Renda caso seus rendimentos anuais ultrapassem R$ 33.888,00, mesmo sendo Microempreendedores Individuais (MEIs).
A recomendação é que incluam os valores de ambas as fontes de receita, caso sejam empregados pela carteira assinada (CLT) e motoristas de aplicativo.
COMO DECLARAR? ????
Os motoristas devem usar o Carnê-Leão para registrar mensalmente os rendimentos obtidos com as corridas, o que permite o pagamento do imposto. Somente 60% da receita é tributada, enquanto os outros 40% são informados como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Cadastro e pagamento:
A declaração deve ser feita no site gov.br, onde o motorista se cadastra como autônomo e informa os valores recebidos. O imposto deve ser pago até o último dia do mês seguinte aos serviços prestados.
Caso o motorista não tenha pago o valor no prazo vigente, será necessário pagar e emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para normalizar sua situação tributária.