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27/12/2024 às 14h27 - atualizada em 27/12/2024 às 15h20

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Larissa Barusso

Cajamar / SP

Abono salarial PIS-Pasep 2024: saque termina nesta sexta-feira; veja quem pode retirar
Benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa; entenda
Abono salarial PIS-Pasep 2024: saque termina nesta sexta-feira; veja quem pode retirar
O prazo final para sacar o abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, termina nesta sexta-feira (27) para os trabalhadores que ainda não sacaram o benefício.

Após essa data, as parcelas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as regras do programa. Ainda é possível recuperar o dinheiro, mas o processo passa a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.

Por enquanto, o benefício está disponível para saque na Caixa e no Banco do Brasil. A última leva de pagamentos deste ano foi liberada pelo governo federal em agosto para os nascidos em novembro e dezembro.

Segundo o Ministério do Trabalho, até o dia 18 de dezembro, 239 mil trabalhadores ainda não haviam sacado o abono salarial, o que corresponde a R$ 218,9 milhões.

No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.

O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

1. Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

•Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
•Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
•Ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
•Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
•Ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

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