Empresas que não realizarem o pagamento podem ser multadas pelo Ministério do Trabalho, além de terem que pagar correção monetária e juros sobre o valor atrasado.
O prazo para que os empregadores paguem aos seus funcionários a segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (20).
Também conhecido como "gratificação natalina", o acréscimo anual pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Sendo assim, a parcela única ou a 1ª parte deveriam ser pagas até o dia 29 de novembro.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens — nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
É importante destacar que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito a esse benefício, mas com cronogramas de pagamento específicos que foram antecipados neste ano.
Como funciona?
O 13º salário é devido a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas, trabalhadores rurais, avulsos e domésticos, desde que cumpram os requisitos. Estagiários não têm direito, pois não são regidos pela CLT. O pagamento pode ser feito em uma ou duas parcelas, com a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A primeira parcela pode ser antecipada em caso de férias ou acordo coletivo. O pagamento deve ser feito dentro do prazo, com os devidos descontos legais.