Todo trabalhador com vínculo CLT que tenha trabalhado no mínimo 15 dias no ano e não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário.
O 13º salário pode ser pago de uma vez ou em duas parcelas. A primeira parcela ou o valor total, se o empregador optar, deve ser pago até 30 de novembro. Se for dividido, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Todo trabalhador com vínculo CLT que tenha trabalhado no mínimo 15 dias no ano e não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário.
O 13º integral é pago apenas a quem tem pelo menos um ano de empresa. Caso contrário, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados.
A cada mês com 15 dias ou mais de trabalho, o empregado recebe 1/12 do salário de dezembro. Faltas não justificadas podem reduzir o valor do 13º.