O contribuinte precisa reunir os informes de todas as fontes de renda ou movimentação financeira.
A Receita Federal deu prazo até o dia 29 de fevereiro para que as empresas e empregadores entregassem o informe de rendimentos de seus empregados, junto com a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Com isso, quem não recebeu, deve cobrar as instituições. pois, elas têm a obrigação legal de fornecer os informes de rendimento. O contribuinte precisa reunir os informes de todas as fontes de renda ou movimentação financeira, como empregadores, bancos e corretoras de investimentos, entre outras.
Confira algumas perguntas e respostas sobre o informe de rendimentos:
1) Posso declarar sem mo informe de rendimentos?
- O contribuinte que acabou não recebendo o informe de rendimentos pode, sim, declarar seu imposto de Renda (apesar de não ser o método mais recomendado).
- Para que os valores declarados estejam corretos, é preciso que seja igual ao que foi discriminado pelo empregador. Pois, caso não seja feito, corre o risco do contribuinte cair em malha fina.
2) Se não me enviarem, qual é a alternativa?
- Caso não consiga requisitar novamente o informe de rendimentos, uma das alternativas é puxar esses valores para declaração pré-preenchida.
Confira os tópidos dos documentos necessários para a declaração.
- Renda;
- Bens e direitos;
- Dívidas e ônus;
- Rendas variáveis;
- Pagamentos e deduções efetuadas.
FONTE: G1