A partir desse ano de 2024 os beneficiários do Seguro-desemprego vão receber a partir de R$1.412,00, já que o valor não pode ser menor que o salário-mínimo.
Com isso, a tabela anual com as regras para calcular o seguro, foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e os trabalhadores que possuem direito ao benecício poderão receber entre R$1.412,00 e R$2,313,74.
Os trabalhadores que receberam salários médios acima de R$3.402,65 tem o direito de receber o valor máximo citado.
Quem pode receber?
- Trabalhadores (Incluindo domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa;
- Trabalhadores que sairam do emprego em dispensa indireta;
- Quem teve o contrato suspenso devido a participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- pescador profissional durante o período defeso;
- trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Quem não tem o direito?
- Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.
- Não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte.
- Por fim, se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.
Dura quanto tempo?
- O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho.
6 meses trabalhando = 3 parcelas
12 meses trabalhando = 4 parcelas
24 meses trabalhando = 5 parcelas
FONTE: G1