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21/02/2020 às 13h25

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Redacao

Cajamar / SP

Atendimento para pedidos de isenção do IPTU serão realizados até o dia 28 de fevereiro em Cajamar
As isenções são atribuídas aos aposentados e pensionistas viúvos, portadores de deficiência física, mental ou portadores de doenças graves, residentes da cidade.
Atendimento para pedidos de isenção do IPTU serão realizados até o dia 28 de fevereiro em Cajamar
Foto: Reprodução/Internet
Os atendimentos para os pedidos de isenções do IPTU serão realizados até a próxima sexta-feira, dia 28. A Prefeitura de Cajamar informou que os atendimentos estão sendo realizados pela Secretaria Municipal da Fazenda desde o dia 21 de janeiro.

As isenções são atribuídas aos aposentados e pensionistas viúvos, portadores de deficiência física, mental ou portadores de doenças graves, residentes da cidade, de acordo com a Lei n° 1.419/2010.

Para possuir o benefício, os contribuintes devem protocolar o requerimento na sede da Secretaria da Fazenda, localizada na Prefeitura de Cajamar, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, até o dia 28 de fevereiro. É necessário atender aos seguintes requisitos:

• Ser contribuinte do IPTU;
• O imóvel possuir área territorial de até 1.700,00m²;
• Construção não enquadrada nas categorias luxo ou fina;
• Morar no imóvel objeto da isenção;
• Não possuir outro imóvel;
• Ser aposentado ou pensionista viúvo, ou portador de deficiência física, mental ou de doença grave prevista na Lei n° 1.419/2010, ou ter dependentes nessa condição;
• Possuir renda mensal total de até quatro salários mínimos.

Documentos a serem apresentados:

• Cópia simples do RG e CPF;
• Comprovante de residência;
• Carnê do IPTU 2020;
• Quando o nome do beneficiário não constar no carnê do IPTU 2020, a escritura de propriedade do imóvel, escritura de doação com ou sem usufruto, o contrato de compromisso de compra e venda, ou qualquer outro documento que comprove sua condição de contribuinte;
• Comprovante de recebimento do benefício previdenciário junto à agência bancária;
• Nos casos previstos de deficiência física e/ou mental ou de portadores de doenças graves, laudo médico que comprove o fato. Caso seja dependente, documento que comprove a ligação entre ele e o contribuinte;
• Declaração formal e assinada de que não possui outra fonte de renda ou, caso tenha, apresentar o comprovante desta renda


FONTE: G1

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