TRE-SP reconhece fraude à cota de gênero praticada pelo partido Avante em Cajamar
Não haverá retotalização de votos no município, uma vez que nenhum dos candidatos do Avante foi eleito.
O relator desta ação foi o desembargador Silmar Fernandes (foto), do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença de primeiro grau que reconheceu a fraude à cota de gênero nos registros de candidatura do partido Avante à Câmara de Vereadores de Cajamar, nas eleições municipais de 2020.
O entendimento unânime foi que a candidatura de Genalva Pereira Soares da Silva foi registrada apenas com o objetivo de viabilizar as demais candidaturas masculinas, pois, sem o seu nome, o partido não atingiria o percentual mínimo de 30% de candidatas, necessário para o deferimento dos demais registros de candidatura do partido.
De acordo com o voto do relator, desembargador Silmar Fernandes, Genalva não demonstrou ter realizado atos de campanha, recebeu apenas 4 votos na eleição e sua prestação de contas não apresentava movimentação financeira, elementos que configurariam fraude à cota de gênero.
Ficou mantida a inelegibilidade da candidata fictícia e do presidente do partido, Adão Francisco de Oliveira, para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2020.
A Corte, entretanto, deu provimento ao recurso dos demais candidatos do Avante para afastar a sanção de inelegibilidade, já que não foi provada a participação direta deles no ilícito.
Não haverá retotalização de votos no município, uma vez que nenhum dos candidatos do Avante foi eleito.