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13/01/2020 às 17h05 - atualizada em 13/01/2020 às 18h10

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Redacao

Cajamar / SP

Bruno Covas sanciona lei que proíbe distribuição de utensílios de plástico em estabelecimentos na cidade de São Paulo
Os estabelecimentos terão até janeiro de 2021 para se adequar à norma. O descumprimento da lei pode resultar em multa de até R$ 8 mil reais.
Bruno Covas sanciona lei que proíbe distribuição de utensílios de plástico em estabelecimentos na cidade de São Paulo
Foto: Reprodução/Marcello Casal jr/Agência Brasil
Nesta segunda-feira (13), o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou uma lei municipal que proíbe estabelecimentos comerciais da cidade de fornecerem utensílios plásticos aos clientes. O projeto de lei 99/2019 foi aprovado pela Câmara de Vereadores, em segunda votação, em novembro de 2019.

Os produtos (copos, facas, garfos, pratos, mexedores de bebida, entre outros) deverão ser trocados por similares de material biodegradável, compostáveis ou reutilizáveis.

Os estabelecimentos proibidos de distribuir são hotéis, restaurantes, bares e padarias, além de espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança e eventos culturais e esportivos. Os estabelecimentos terão até janeiro de 2021 para se adequar à norma. Quem descumprir, após este prazo, será multado. A multa pode variar de R$ 1 mil a R$ 8 mil e levar até ao fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência.

Em junho do ano passado, Covas já havia sancionado a lei que proíbe o fornecimento apenas de canudinhos de plástico na cidade. Os estabelecimentos que descumprirem a lei serão multados e o valor, que pode variar entre R$ 503,6 e R$ 5.306, poderá ser aplicado em dobro em casos de reincidência. O valor arrecadado será destinado a programas ambientais.



FONTE: G1

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