Guarda Municipal de Cajamar esclarece decisão do STJ e continuará enfrentando a criminalidade
Segundo o comando da Guarda Municipal de Cajamar, o despacho do STJ não configurou uma decisão vinculante aos demais órgãos, ou seja, refere-se a uma situação pontual entre as partes de um processo ocorrido no estado de Santa Catarina.
A Guarda Municipal continuará a exercer o seu trabalho ostensivo e de enfrentamento à criminalidade no município.
A Guarda Civil Municipal (GCM) e a Secretaria de Segurança Urbana de Cajamar esclareceu a todos os servidores sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à corporação.
O STJ, na semana passada, reforçou o entendimento em uma ação isolada no estado de Santa Catarina, de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.
O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.
Mas segundo o secretário municipal de Segurança Urbana, Edmilson Padovani, o despacho não configura uma decisão vinculante aos demais órgãos, ou seja, refere-se a uma situação pontual entre as partes de um processo no estado de Santa Catarina.
“As atribuições da Guarda Civil estão elencadas e definidas na Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais) que sobrepõem à decisão em tela do STJ. Além disso, no artigo 9º, parágrafo 2º da Lei 13.675/2018 - que implementa o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) - as Guardas Municipais são listadas como operadores e integrantes estratégicos do SUSP”, esclareceu
O secretário da pasta, afirmou que a Guarda Municipal de Cajamar continuará a exercer o seu trabalho ostensivo e de enfrentamento à criminalidade no município de e em defesa do cidadão de bem e do patrimônio municipal e está à disposição pelo 153.
Padovani esclareceu ainda, que para a decisão do STJ alcance os demais órgãos, seria necessário que o Supremo Tribunal Federal (STF) tivesse o mesmo entendimento, abrindo, portanto, precedente – o que não aconteceu.
O comandante da Guarda Municipal de Cajamar, Cassio Aparecido Gonçalves, aproveitou para reforçar o compromisso de todos os guardas municipais com a segurança pública na cidade. "Quero ratificar a parceria com os demais órgãos de segurança (Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Ambiental) no combate à criminalidade e em favor da população”, finaliza Cássio.