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28/07/2022 às 14h31 - atualizada em 28/07/2022 às 14h36

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Redação

Cajamar / SP

Censo do funcionalismo público municipal de Cajamar começa nesta segunda-feira (01)
Devem participar todos os servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Direta, Autarquia, e do Poder Legislativo do município de Cajamar
Censo do funcionalismo público municipal de Cajamar começa nesta segunda-feira (01)
O atendimento presencial para o recadastramento vai de 15 de agosto até o dia 23 de setembro e o servidor deverá agendar via internet
Com o intuito de atualizar a base de dados de todos os segurados e garantir a tranquilidade na concessão de benefícios previdenciários, o Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar (IPSSC), informa que a partir do dia 01 de agosto de 2022 estará aberto Agendamento do Censo Previdenciário dos servidores ativos, inativos e pensionistas do município de Cajamar.

De acordo com a exigência da Lei Complementar nº 121/2010, o Censo Previdenciário tem caráter obrigatório a todos os servidores públicos ativos, titulares de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica, e do Poder Legislativo do Município de Cajamar, dos inativos e pensionistas vinculados ao instituto, a fim de atualizar os dados cadastrais dos segurados.

O atendimento presencial para o recadastramento vai de 15 de agosto até o dia 23 de setembro e o servidor deverá agendar via internet, através dos sites IPSSC (www.ipssc.sp.gov.br) Prefeitura de Cajamar (www.cajamar.sp.gov.br/), Câmara Municipal de Cajamar (www.cmdc.sp.gov.br) ou (www.agendacenso.com.br/cajamar).

Para preencher os dados solicitados é importante apresentar todos os documentos exigidos, conforme lista disponibilizada no agendamento. Os atendimento acontecerão em Jordanésia, na sede do IPSSC, na Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos em Cajamar e no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT-Polvilho).

O servidor ativo, inativo ou pensionista a ser recenseado que não realizar a atualização cadastral estarão sujeitos as penalidades da Lei Complementar nº 059/2005 e no que couber as contidas na Lei Complementar nº 064/2005.

Mais informações podem ser obtidas de segunda à sexta, das 08h às 17h, através do telefone (11) 96385-4573 ou pelo site do instituto através do endereço: www.ipssc.sp.gov.br.

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