O prazo para a solicitação do título de eleitor e outros serviços eleitorais, podem ser feitos até o dia 4 de maio
As eleições de 2022 estão se aproximando, e para votar é essencial que tenha seu título de eleitor e que ele esteja regularizado. O prazo para tirar o título de eleitor e outros serviços, como a regularização, transferência do município de domicílio eleitoral, a mudança de local de votação e a retificação de dados pessoais, como a inclusão do nome social, termina no dia 4 de maio de 2022.
O registro dos eleitores se encerram 150 dias antes das eleições, assim, a Justiça Eleitoral possa organizar a votação em todo o país.
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas e jovens com 16 e 17 anos.
Como tirar o título de eleitor?
Para aqueles que não possuem título, é necessário os seguintes documentos:
1. Documento oficial de identificação. Podem ser aceitos:
RG.
Certidão de Nascimento (se pessoa solteira) ou de Casamento.
Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa interessada, inclusive a filiação.
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. A versão digital da CTPS não é aceita.
2. Comprovante de residência atual - original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento.
Se caso a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar um documento que ateste a filiação ou parentesco.
Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.
Além do vínculo residencial, a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário.
3. Quitação militar
A quitação militar será exigida apenas entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos os alistandos do sexo masculino, seja pelo nascimento, seja pela alteração no registro civil (caso do homem transgênero). Para a mulher transgênera, não será exigida a quitação militar ainda que seu registro civil indique o gênero masculino.
Documentos de quitação militar: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, entre outros.
Como solicitar a segunda via do título?
Para a obtenção da segunda via do título, basta que a pessoa interessada se dirija a uma unidade de atendimento da zona eleitoral de sua inscrição e apresente o documento oficial de identidade com foto. Normalmente, a eleitora ou o eleitor recebe o título no atendimento presencial.
Tendo em conta o atual cenário relacionado à pandemia de Covid-19, recomenda-se que seja consultada a zona eleitoral responsável pelo título para confirmar se existe atendimento presencial.
Revisão e regularização
Para a revisão (retificação de dados pessoais, alteração do local de votação ou regularização da situação eleitoral), é preciso apresentar, além do documento oficial de identidade com fotografia, a documentação comprobatória da retificação de dados pretendida ou da regularização da situação eleitoral.
Antes de iniciar o atendimento a distância, além de digitalizar ou tirar fotografia da documentação necessária (frente e verso, quando for o caso), é preciso anexar ao requerimento uma fotografia selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação com o lado da foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.