Essa determinação foi imposta pelo Governo Federal e se tornou obrigatória em razão do Marco do Saneamento Básico.
A lei já está em vigor desde a data acima descrita, porém, no município de Cajamar o valor ainda não era cobrado dos contribuintes.
A Prefeitura de Cajamar esclarece que, a Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos (TSLR), mais conhecida como a Taxa do Lixo, NÃO FOI CRIADA PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Essa determinação foi imposta pelo Governo Federal e se tornou obrigatória em razão do Marco do Saneamento Básico, instaurado através da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
A lei já está em vigor desde a data acima descrita, porém, no município de Cajamar o valor ainda não era cobrado dos contribuintes. No entanto, a partir desde ano (2022), a taxa do lixo passou a ser OBRIGATÓRIA para todos os municípios brasileiros que ainda não a cobram.
O objetivo dessa taxa é custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos. A não cobrança da respectiva taxa configuraria em renúncia de receita e poderia trazer consequências legais à administração municipal, inclusive sendo classificado como ato de improbidade administrativa.