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19/10/2021 às 11h51 - atualizada em 19/10/2021 às 12h11

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Cajamar deve ter retorno obrigatório de estudantes na rede municipal em novembro
Retorno obrigatório deve acontecer em 3/11 quando não haverá mais a obrigatoriedade do distanciamento de um 1 metro entre os alunos nas escolas. Confirmação foi dada ao telejornal SP1, da Rede Globo.
Cajamar deve ter retorno obrigatório de estudantes na rede municipal em novembro
Foto: Divulgação/Secom/Prefeitura de Cajamar
O retorno das aulas presenciais obrigatórias nas escolas municipais de Cajamar ocorrerá a partir do dia 3 de novembro. A confirmação foi dada pela Prefeitura ao telejornal SP1 da Rede Globo, na segunda-feira (18).

Em Cajamar, as atividades seguem híbridas, com aulas remotas para quem preferir ou presencial, respeitando a capacidade das salas. Além disso, seguem válidos protocolos sanitários como distanciamento entre carteiras e uso de máscaras.

Em nota, a prefeitura informou que a partir de 3 novembro não haverá mais a necessidade do distanciamento de um metro entre pessoas e a participação dos alunos de maneira presencial passará a ser obrigatória, exceto as crianças que apresentarem atestado médico.

Aulas obrigatórias no Estado

As aulas presenciais voltaram a ser obrigatórias para 100% dos alunos no estado de São Paulo a partir desta segunda-feira (18) na rede estadual.

O retorno também é válido para as escolas particulares, mas elas ainda terão prazos definidos pelo Conselho de Educação para se adaptarem. Já no caso da rede municipal, cidades que têm conselhos de educação próprios seguem com autonomia para mudar a orientação.

O governo estadual estabeleceu exceções à obrigatoriedade do ensino presencial. Ficam desobrigados de ir presencialmente até as escolas e podem seguir com o ensino remoto:

– Jovens pertencentes ao grupo de risco, com mais de 12 anos, que não tenham completado seu ciclo vacinal contra Covid-19;

– Gestantes e puérperas;

– Crianças menores de 12 anos pertencentes ao grupo de risco para Covid-19 para as quais não há vacina contra a doença aprovada no país;

– Jovens com mais de 12 anos com comorbidades e que não tenham completado o ciclo vacinal contra Covid-19;

– Estudantes com condição de saúde de maior fragilidade à Covid-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.


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