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15/10/2021 às 15h15

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STF derruba lei que permitia venda de remédios para emagrecer
Lei sancionada em 2017 liberava uso de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Decisão atribui à Anvisa palavra final sobre regulamentação dos medicamentos para emagrecer.
STF derruba lei que permitia venda de remédios para emagrecer
Decisão atribui à Anvisa palavra final sobre regulamentação dos medicamentos -Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 7 votos a 3, a lei que permitia a produção, a venda e o consumo, sob prescrição médica, dos remédios para emagrecer mazindol, anfepramona, femproporex e sibutramina.

A lei que liberou a venda das quatro substâncias foi questionada no STF pela Confederação Nacional de Trabalhadores na Saúde (CNTS), para quem não houve justificativa plausível para a sanção.

A entidade alegou haver alto risco à população devido aos graves efeitos adversos das substâncias, que podem incluir dependência física e psíquica, ansiedade, taquicardia e hipertensão arterial, entre outros.

Em nota, a Anvisa afirmou que a decisão "é um reconhecimento da competência técnica e legal da Anvisa sobre a avaliação da relação de risco-benefício de medicamentos utilizados no Brasil".

A nota diz ainda que, desde a proibição pela Anvisa em 2011, nenhum laboratório apresentou estudo clínicos que indicassem alguma relação favorável no uso da anfepramona, femproporex e mazindol.

Entenda:

A lei, sancionada em 2017 pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na condição de presidente da República em exercício, liberava a venda das substâncias sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, mesmo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter imposto uma série de restrições a esses medicamentos.

Segundo a agência, ficou comprovado que os três medicamentos citados não apresentavam eficácia, com resultados absolutamente insatisfatórios no médio e longo prazo, além de trazerem efeitos colaterais como hipertensão arterial e problemas psiquiátricos.

A sibutramina também foi reavaliada em 2011, mas, neste caso, ficou demonstrado que o seu benefício era maior que o seu risco, desde que utilizada adequadamente e para determinados perfis de pacientes. Diante disse, a Anvisa estabeleceu dose máxima diária, limitação no tempo do tratamento, assinatura de Termo de Responsabilidade pelo médico prescritor e Termo de Ciência do paciente para o uso da substância.


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