Lei permite que políticos com as contas rejeitadas durante o mandato possam se candidatar.
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a
Lei Complementar nº 64/90 que permite a candidatura de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares. A liberação vale para os casos que tenham sido punidos exclusivamente com pagamento de multa.
O texto, que tem origem na Câmara e foi aprovado também no Senado, altera a lei de 1990 que trata dos casos de inelegibilidade. Atualmente, a Constituição indica que se não houvesse possibilidade de recurso, ficariam inelegíveis por 8 anos candidatos que tivessem as contas rejeitadas.
A nova lei diz que podem se candidatar aqueles que foram condenados ao pagamento de multa por contas que estavam irregulares, mas sem danos ao orçamento público.
“A sanção presidencial assegura evitar que a punição excepcional e grave de inelegibilidade seja imposta de forma desarrazoada e atentatória aos direitos políticos fundamentais, sem descuidar, no entanto, da proteção à moralidade, à probidade administrativa e da garantia da normalidade e legitimidade das eleições”, disse o comunicado enviado pela Secretaria-Geral da Presidência.
FONTE: CNN Brasil