Lei obriga condomínios a denunciarem casos de violência doméstica no estado de SP
Texto estabelece que episódios contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres sejam relatados às autoridades em até 24 horas.
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O governo de São Paulo sancionou com vetos a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar.
De autoria do deputado Professor Kenny (PP), o projeto de lei 108/2020 foi aprovado pelos deputados em 11 de agosto e determina que os síndicos ou responsáveis pelos condomínios comuniquem imediatamente ou em até 24 horas os episódios de violência, seja contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres.
A medida também estabelece a fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios para divulgar a lei e incentivar os moradores a denunciarem também.
Não há previsão de punição em caso de descumprimento. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa falava em advertência na primeira autuação, e multa de até R$ 2.900 a partir da segunda. Mas essa parte foi vetada pelo governador, João Doria, pois "cabe à União legislar sobre esse assunto” e “advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal".
Com a publicação no
Diário Oficial do estado de São Paulo nesta quinta-feira (16), a lei entrará em vigor em 60 dias.