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Saúde

31/10/2019 às 18h33 - atualizada em 31/10/2019 às 18h53

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Redacao

Cajamar / SP

Sancionada lei que obriga SUS a oferecer diagnóstico de câncer em até 30 dias
Texto altera lei que dispõe sobre o tratamento do paciente com câncer pelo SUS. As novas regras entram em vigor em 180 dias.
Sancionada lei que obriga SUS a oferecer diagnóstico de câncer em até 30 dias
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou a lei que obriga o Sistema único de Saúde (SUS) a oferecer diagnóstico de câncer em até 30 dias, após a primeira suspeita do médico especialista. A menina foi publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União. As novas regras entram em vigor em 180 dias.

O texto altera a lei (12.732/2012) que disciplina o tratamento do paciente com câncer e que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e seguiu para sanção da Presidência da República. O texto é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.


FONTE: Agência Brasil

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