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24/08/2021 às 17h48 - atualizada em 25/08/2021 às 11h59

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Lei obriga motorista a socorrer animal que atropelar nas ruas de São Paulo
Projeto de lei foi sancionado por Ricardo Nunes com veto a artigos que determinavam multa de R$ 1 mil para quem descumprisse a nova regra.
Lei obriga motorista a socorrer animal que atropelar nas ruas de São Paulo
Foto: Divulgação
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) uma lei que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados na cidade pelos motoristas responsáveis pelo acidente.

A Lei nº 17.619, aprovada pela Câmara Municipal no dia 16 de julho, foi sancionada pelo prefeito com veto a dois artigos que falavam sobre a penalização dos infratores.

Os artigos 3º e 4º propunham multa no valor de R$ 1 mil, que poderia ser convertida em R$ 2 mil, caso o motorista descumprisse a lei mais de uma vez. Dessa quantia, no mínimo 50% seria destinada a instituições protetoras de animais cadastradas no município.

Sem a penalização financeira, atropelamentos em que o motorista ou o passageiro do veículo deixem de prestar socorro ao animal serão considerados apenas infração administrativa.

Segundo o projeto, ‘considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública’.


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