Professores devem informar às escolas que ainda não passaram 14 dias da aplicação da segunda dose ou da dose única da vacina se não quiserem voltar ao presencial. Em caso de descumprimento, juiz prevê multa de até R$ 500 mil por dia.
Foto: SECOM/GESP/Divulgação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que os professores do estado só retornem às atividades presenciais 14 dias após completar o esquema vacinal contra a Covid-19. A decisão em caráter liminar (provisório) é do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
A decisão, em caráter liminar (provisório), foi determinada na segunda-feira (16) pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma ação civil pública a pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que reclama que o governo paulista determinou a volta presencial às aulas sem que os professores tivessem completado o esquema vacinal.
Com a decisão da Justiça, esses profissionais só deverão retornar ao trabalho presencial após 14 dias da aplicação da segunda dose ou da vacina de dose única. Permanecem em trabalho remoto funcionários dos grupos de risco e gestantes.
Conforme a decisão, caso haja descumprimento, o estado será condenado a pagar multa de R$ 50 mil a R$ 500 mil por dia.
Na liminar, o juiz ressalta que a convocação de profissionais antes da imunização completa afronta recomendações de entidades internacionais e o que preconiza a própria Constituição.