Texto que vai à sanção autoriza partidos a se unirem para ampliar força política; prazo mínimo é de quatro anos.
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei 2522/15, do Senado, que permite aos partidos políticos se unirem em uma federação a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura. O texto já tem aval do Senado e segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Se entrar em vigor, a federação de partidos permitirá a união de siglas com afinidade ideológica e programática – sem que seja necessário fundir os diretórios.
Pelo texto, uma vez constituída a federação, os partidos a ela filiados deverão permanecer juntos por pelo menos quatro anos. Aquele que descumprir a regra não poderá utilizar o Fundo Partidário até o fim do prazo, além de não poder participar de coligações nas duas eleições seguintes.
O projeto aprovado define que, após registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a federação "atuará como se fosse uma única agremiação partidária".
Serão aplicadas à federação de partidos todas as normas sobre as atividades dos partidos políticos nas eleições, como:
• escolha e registro de candidatos;
• arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais;
• propaganda eleitoral;
• prestação de contas e convocação de suplentes.
Também serão aplicadas à federação de partidos todas as normas quanto ao funcionamento parlamentar e à fidelidade partidária. Entretanto, serão asseguradas a identidade e a autonomia dos partidos integrantes.
Na quarta-feira (11), a Câmara aprovou em primeiro turno uma outra mudança ligada às relações entre partidos: a volta das coligações partidárias para eleições proporcionais (vereadores e deputados).
FONTE: Fonte: Agência Câmara de Notícias