Profissionais de creches e pré-escolas deverão ser os primeiros da fila. Nota técnica diz que, cidades que não tiverem demanda suficiente de certos grupos prioritários, poderão vacinar pessoas de 18 a 59 anos sem comorbidades com doses reservas.
Foto: Ministério da Saúde/Divulgação
O Ministério da Saúde definiu, em nota técnica emitida nesta sexta-feira (28), uma ordem de prioridade para vacinação de trabalhadores da Educação.
De acordo com o documento, a ordem de prioridade conforme nível de ensino será a seguinte: profissionais de creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA (Educação de Jovens e Adultos). Na sequência, serão vacinados os trabalhadores da educação do ensino superior.
A Saúde informou ainda que serão incluídos todos os profissionais que trabalham na Educação, não somente professores – como os da faxina, portaria e manutenção.
Além disso, a pasta autorizou que, depois da vacinação de profissionais de Educação, sejam vacinadas pessoas fora dos grupos prioritários, com idades de 18 a 59 anos. As pessoas deverão ser vacinadas em ordem decrescente de idade, ou seja: primeiro as mais velhas, depois as mais novas.
A imunização desses grupos deverá acontecer ao mesmo tempo em que a vacinação dos grupos prioritários que vêm depois dos professores, de acordo com as definições do PNO (Plano Nacional de Operacionalização).
Na nota desta sexta (28), o ministério considera que, como estados e municípios vêm relatando pouca demanda em alguns grupos do plano, ficou decidido, em uma reunião de quinta-feira (27), que a vacinação dos trabalhadores de Educação poderia ser antecipada.
Vacinação de pessoas de 18 a 59 anos sem comorbidades
A pasta também autorizou que cidades que não tiverem demanda suficiente para grupos prioritários poderão reservar parte das doses da vacina contra covid-19 para pessoas com idade entre 18 e 59 anos sem comorbidades.
Entretanto, a pasta orienta que esses lugares devem garantir o percentual de doses necessárias para continuar a vacinação dos demais grupos preferenciais.
Veja a nota técnica divulgada pelo Ministério da Saúde na íntegra:
SEI_MS - 0020807492 - Nota ... by Rebeca Borges