A instrução normativa foi publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União. A prorrogação não é válida a quem teve o benefício suspenso.
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vão precisar fazer a prova de vida até 1º de julho e não terão seus benefícios bloqueados. A instrução normativa foi publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União, segundo o documento, a prorrogação da prova de vida, que estava prevista para ser iniciada a partir de 1º de julho, não é válida a quem teve o benefício suspenso.
As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) poderão, durante o período de suspensão, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos.
Encerrado o período de suspensão da exigência de recadastramento, o beneficiário deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.
O procedimento anual é obrigatório para que os segurados do INSS não tenham o benefício bloqueado. Desde março de 2020, quando a pandemia prejudicou a realização da prova de vida de forma presencial, os bloqueios haviam sido suspensos e a medida vem sendo prorrogada desde então.