Estado deve vacinar, ainda no mês de maio, a população com idade entre 50 e 59 anos, com comorbidades que agravam a covid-19
A população do Estado de São Paulo que tem entre 50 e 59 anos de idade e possui comorbidades que podem agravar um quadro de covid-19, deve ser vacinada ainda no mês de maio de 2021.
Para agendar a vacina, a pessoa, dentro dessa faixa etária, vai precisar comprovar por exames, laudos médicos e histórico de atendimento nas unidades de saúde a comorbidade (ao final do texto você vê a lista com as doenças).
A lista das doenças consideradas de risco foi elaborada pelo Ministério da Saúde. A vacinação das grávidas e das puérperas também vai seguir a lista de comorbidades.
Também devem ser vacinados no mês de maio os portadores de síndrome de Down, transplantados e imunossuprimidos, portadores de deficiências permanentes (entre 55 e 59 anos) e motoristas de ônibus do transporte público.
DOENÇAS CONSIDERADAS COMO FATOR DE RISCO PARA A COVID-19:
- Doença cardiovasculares
- Insuficiência cardíaca
- Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar
- Cardiopatia hipertensiva
- Síndrome coronariana
- Valvopatias
- Miocardiopatias e pericardiopatias
- Doença da aorta, dos grandes vasos e fístolas arteriovenosas
- Arritmias cardíacas
- Cardiopatias congênitas no adulto
- Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
- Diabete mellitus
- Pneumopatias crônicas graves
- Hipertensão arterial resistente
- Hipertensão arterial estágio 3
- Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão de órgãos alvos
- Doença cerebrovascular
- Doença renal crônica
- Imunossuprimidos
- Anemia falciforme
- Obesidade mórbida
- Cirrose hepática
- HIV
Documentos necessários e critérios para a vacinação
Gestantes e puérperas
Gestantes com comorbidades: a partir de 18 anos em qualquer idade gestacional;
Puérperas: a partir dos 18 anos, com até 45 dias após o parto;
Comprovar estado gestacional (carteira de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico) e, no caso da puérperas, apresentar declaração de nascimento da criança;
Apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica.
Pessoas com comorbidade
Apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica;
Cadastros já existentes nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) poderão ser utilizados como comprovação.
Pessoas com deficiência permanente
Apresentar comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
FONTE: A Cidade On