Fase de transição foi prorrogada até o dia 23 de maio com ampliação de horário e capacidade de serviços, incluindo Campinas; veja regras
Movimento no comércio de Campinas no último sábado (8) (Foto: Luciano Claudino/Código19)
A nova reclassificação de todo o estado de São Paulo no Plano SP de flexibilização da quarentena de covid-19 ocorrerá em duas semanas, quando a atual prorrogação da fase de transição está prevista. Na última semana, o governo João Doria prorrogou na última sexta-feira (7) a fase até o dia 23 de maio, um domingo, com ampliação de de horário e capacidade de operação dos serviços (veja abaixo).
Com isso, a nova reclassificação deve ocorrer no dia 21 de maio, uma sexta-feira, em live oficial do governo estadual. Esta segunda-feira (10) é o primeiro dia útil em que as medidas divulgadas na semana passada serão aplicadas.
Pelas novas regras, o funcionamento de atividades comerciais, restaurantes, serviços e áreas comuns de condomínios está autorizado das 6h às 21h, com 30% da capacidade. No caso dos parques públicos, o funcionamento se mantém no período das 6h às 18h. O toque de recolher também teve o horário alterado, e agora é das 21h às 5h e não mais das 20h às 5h.
O QUE MUDOU
- Comércio e restaurantes podendo funcionar até às 21h, e não mais 20h;
- Capacidade de 30% e não mais 25%;
- Toque de recolher das 21h às 5h e não mais das 20h às 5h.
ATIVIDADES AUTORIZADAS
-Comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
- Shopping centers;
- Atividades religiosas presenciais;
- Restaurantes e similares, exceto bares, com atendimento do público sentado e controle de acesso;
- Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
- Atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;
- Parques públicos, das 6h às 18h;
- Clubes sociais;
- Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
- Cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro
- Áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso.
REGRAS
No caso de parques públicos, clubes sociais, academias e áreas comuns de condomínio, é autorizada somente a prática de atividades individualizadas. As atividades religiosas e culturais em cinemas, teatros e salas de espetáculo são permitidas com público sentado, controle de acesso e distanciamento de 1,5m.