SP anuncia vacinação contra Covid para grávidas e pessoas de 55 a 59 anos com comorbidade ou deficiência permanente
A partir da próxima semana entram grávidas, puérperas e pessoas de 55 a 59 anos com doenças crônicas, além de deficientes nessa faixa etária.
Foto: Divulgação/Governo de São Paulo
O governo de São Paulo anunciou nesta quarta-feira (5) a vacinação contra a Covid-19 a partir da próxima semana de grávidas e de pessoas entre 55 e 59 anos com comorbidades ou deficiência permanente.
Gestantes e puérperas com mais de 18 anos e com doenças pré-existentes que podem agravar a Covid-19, as chamadas comorbidades, serão vacinadas a partir da próxima terça-feira (11).
Também no dia 11, poderão receber as doses as pessoas com deficiência permanente que tenham entre 55 e 59 anos, grupo estimado em 30 mil pessoas.
A partir do dia 12 de maio, doses serão ofertadas às pessoas nesta mesma faixa etária (55 a 59) que possuem uma ou mais comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde. A expectativa é imunizar 900 mil pessoas com este perfil em SP.
Condições para idades entre 55 e 59 anos
O governo estadual afirma que seguirá critério de comorbidade definido pelo Ministério da Saúde, para pessoas com as seguintes doenças:
• Insuficiência cardíaca
• Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar
• Cardiopatia hipertensiva
• Síndrome coronariana
• Valvopatias
• Miocardiopatias e pericardopatias
• Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
• Arritmias cardíacas
• Cardiopatias congênitas no adulto
• Próteses valvares e dispositivos cardíaco implantados
• Diabetes mellitus
• Pneumopatias crônicas graves
• Hipertensão arterial resistente
• Hipertensão artéria estágio 3
• Hipertensão artéria estágio 1 e 2 com lesão e órgão alvo
• Doença cerebrovascular
• Doença renal crônica
• Imunossuprimidos
• Anemia falciforme
• Obesidade mórbida
• Cirrose hepática
• HIV
Orientações e requisitos para vacinação dos novos grupos:
Para receber as doses, qualquer pessoa com comorbidades e que integre os grupos anunciados deve apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica. Os cadastros previamente existentes em Unidades Básicas de Saúde (UBS) também podem ser utilizados.
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Gestantes e puérperas:
Gestantes com comorbidades: a partir de 18 anos em qualquer idade gestacional
Puérperas: a partir dos 18 anos, com até 45 dias após o parto
Comprovar estado gestacional (carteira de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico) e, no caso das puérperas, apresentar declaração de nascimento da criança;
Apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica
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Pessoas com comorbidade
Apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica;
Cadastros já existentes nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) poderão ser utilizados como comprovação;
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Pessoas com deficiência permanente
Apresentar comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC)