A nova regra da fase de transição que amplia o atendimento presencial começou no último sábado (1º - feriado do Dia do Trabalhador) e segue até o dia 9 de maio
Fiscais de posturas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano percorreram lojas do comércio da cidade – Foto: Secretaria Municipal de Modernização e Comunicação.
Hoje (3) é o primeiro dia útil com a ampliação de horário das lojas de rua, shoppings, restaurantes, salões de beleza, academias, atividades culturais entre outros serviços que agora podem funcionar entre 6h e 20h.
A nova regra da fase de transição que amplia o atendimento presencial começou no último sábado (1º - feriado do Dia do Trabalhador) e segue até o dia 9 de maio.
Em Cajamar, não houve ainda, decreto ratificando os horários que começaram a vigorar no último sábado (1º) de maio.
Antes da mudança, a fase de transição, permitia o funcionamento apenas por oito horas entre 11h e 19h para a maior parte dos setores.
A atual etapa da quarentena, chamada de "fase de transição", foi criada pelo governo estadual em 16 de abril e desenvolvida como um estágio transitório entre as fases vermelha e laranja. Agora a fase de transição passa a permitir que os estabelecimentos funcionem em horários mais amplos do que os da fase laranja e até mesmo da fase amarela: serão liberadas 14 horas diárias a partir deste sábado, contra oito horas diárias na fase laranja e 10 horas diárias na amarela.
Segundo o governador João Doria (PSDB) a medida foi tomada por recomendação do Centro de Contingência devido a queda nos indicadores da doença. "Obviamente com melhoras dos indicadores dos casos internações e óbitos será possível estender o horário de funcionamento dos serviços e comércios das 6h até as 20h da noite. Dando assim continuidade gradual e segura da abertura de economia para recuperar empregos e dar oportunidades dos brasileiros de ter trabalho, renda e dignidade", disse Doria.
NOVAS REGRAS
Conforme o decreto estadual, todos os setores da cidade passam a poder funcionar entre 6h e 20h. Antes, a permissão era para o funcionamento por apenas oito horas e até às 19h. Todos os estabelecimentos ainda devem respeitar a capacidade de 25% de atendimento.
Veja os setores que estão autorizados a funcionar na cidade entre 6h e 20h:
O QUE ABRE
- Shoppings, galerias e comércio de rua (das 6h às 20h e com 25% de ocupação máxima),
- Restaurantes e similares (das 6h às 20h e com 25% de ocupação máxima),
- Salões de beleza e barbearias (das 6h às 20h e com 25% de ocupação máxima),
- Igrejas e templos religiosos (25% de ocupação máxima),
- Cinemas, teatros e atividades culturais (das 6h às 20h e com 25% de ocupação máxima),
- Eventos e casas de show (das 6h às 20h, com todos sentados, sem aglomeração e 25% de ocupação máxima),
- Academias de esporte e centros de ginástica (das 6h às 20h, com 25% de ocupação máxima),
- Parques estaduais e municipais e zoológico (das 6h e 18h),
- Farmácias e serviços de saúde, Mercados, supermercados e locais que vendam comida, mas sem consumo local,
- Escolas (retomada gradual com até 35% de ocupação) e cursos da área de saúde em universidades,
- Construção civil e indústria,
- Concessionárias,
- Lavanderias,
- Serviços de segurança pública e privada,
- Empresas de locação de veículos.
NÃO PODE FUNCIONAR
- Bares (só funcionam delivery, drive-thru ou retirada),
- Universidades (exceção para cursos de saúde),
- Atividades com aglomeração,
- Permanece valendo o toque de recolher das 20h às 5h, em Cajamar as operações da polícia ocorrem a partir das 21h de sexta-feira a domingo
O QUE MUDOU - Da segunda para a terceira etapa da fase de transição, houve alterações no funcionamento de:
- Restaurantes, serviços, atividades culturais e comércio, que mudaram o horário das 11h às 19h para entre 6h e 20h,
- Academias, que mudaram das 6h e as 19h com limite de 8 horas diárias para entre 6h e 20h, sem limite.
REGRAS
Nas atividades realizadas em parques públicos, clubes sociais, academias e áreas comuns de condomínio, estão autorizadas as práticas individualizadas.
Segundo o decreto, as atividades coletivas que não garantam o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes não estão autorizadas, e as atividades religiosas e culturais em cinemas, teatros e salas de espetáculo são permitidas com público sentado e distanciamento de 1,5m."