Nova flexibilização da fase de transição começa a deste sábado (1º); veja o que muda
Mudança amplia horário de funcionamento de diversos setores. Lojas, shoppings, restaurantes, salões de beleza, academias e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar por 14 horas diárias.
Foto: Tribuna Noticia
A partir deste sábado (1º), começa uma nova etapa de flexibilização da quarentena da fase de transição. Com a mudança, lojas, shoppings, restaurantes, salões de beleza, academias e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 6h às 20h. As novas regras valem até 9 de maio.
Antes da mudança, a fase de transição, em vigor em todo o estado, permitia o funcionamento apenas das 11h às 19h para a maior parte dos setores. A limitação do público para até 25% da capacidade total de cada estabelecimento é uma criação desta nova fase de transição. O governo manteve o toque de recolher das 20h às 5h.
O que mudará a partir de 1º de maio:
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Shoppings e lojas de rua podem ampliar o funcionamento das 11h às 19h para o período das 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total.
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Cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ampliar o funcionamento das 11h às 19h para o período das 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total, com distanciamento e controle de acesso.
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Restaurantes e lanchonetes podem ter atendimento presencial e ampliar o funcionamento das 11h às 19h para o período das 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total.
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Salões de beleza e cabeleireiros podem ampliar o funcionamento das 11h às 19h para o período das 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total.
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Cinemas, teatros, museus, eventos e convenções podem ampliar o funcionamento das 11h às 19h para o período das 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total.
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Academias, clubes e centros esportivos podem ampliar o funcionamento para operar initerruptamente das 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total, e apenas para atividades físicas individuais agendadas.
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Parques mantêm o horário de funcionamento das 6h às 18h.
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Bares não estão liberados para ter atendimento presencial, mas podem operar como restaurantes (público sentado, com serviço de alimentos para acompanhar bebidas) – neste caso, devem seguir as regras de restaurantes, com recomendação de 25% da capacidade.