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27/04/2021 às 15h53

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Grávidas e puérperas entram em grupo prioritário da vacina contra Covid-19
Apesar da inclusão, o governo federal diz que primeiro devem ser vacinadas as grávidas com doenças pré-existentes que podem agravar os quadros de Covid.
Grávidas e puérperas entram em grupo prioritário da vacina contra Covid-19
Foto: Reprodução/Agência Brasil
O Ministério da Saúde enviou na segunda-feira (26) uma nota técnica orientando que todas as grávidas e puérperas (mulheres no período pós-parto) sejam colocadas no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19. Em 15 de março, o governo já tinha incluído as gestantes com comorbidades.

A pasta prevê que a vacinação desse novo grupo aconteça até o fim de maio, mas adverte que esta programação está "sujeita a alterações a depender da entrega efetiva das vacinas". A ordem da vacinação também pode ser alterada de acordo com estados e municípios.

Em reunião no Senado, o secretário-executivo da Saúde, Rodrigo Cruz, disse que todos os grupos prioritários devem receber pelo menos a primeira dose da vacina até a primeira quinzena de junho. A partir desta data, pessoas de fora da lista de prioridades do plano nacional de vacinação poderiam receber os imunizantes.

Orientações para vacinação de gestantes e puérperas:

– Documentos: gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco (comorbidade), conforme recomendações do PNO(exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde).

– Período da gestação: "A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres".

– Aleitamento: No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada anão interromper o aleitamento materno.

– Sem escolha de vacina: A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendados pelo PNI.

– Intervalo entre vacinas: Deverá ser respeitado o intervalo de no mínimo 14 dias entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina Covid-19.

Veja como ficou a ordem de grupos prioritários da imunização contra a covid-19

Fase 1 - Vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado:

• Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade;
• Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade;
• Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade;
• Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos.
• Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos

Fase 2 - Vacinar proporcionalmente, segundo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos:

• Pessoas com comorbidades;
• Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
• Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes


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