Câmara aprova Projeto de Lei que que garantirá o município negociar e receber mais de R$ 140 milhões de empresas inadimplentes
Uma das propostas do Poder Executivo com o Projeto de Lei é negociar a inadimplência, que hoje soma mais de 140 milhões em dívida ativa a receber. Com essa nova ferramenta de negociação municipal o montante poderá ser revertido em serviços e obras à população cajamarense.
Câmara Municipal de Cajamar. Foto: Arquivo/Tribuna Notícia
Na sessão da Câmara de Vereadores da última quarta-feira, 16, um importante Projeto de Lei elaborado pelo Executivo Municipal de Cajamar foi aprovado pelos por 14 dos 15 vereadores presentes na sessão ordinária. Apenas o vereador Tarcísio Moreira de Carvalho, o Tarcísio do Mercado (PSD), teve voto contrário.
Elaborado pela Administração Municipal após orientações de órgãos reguladores/fiscalizadores, como Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, o Projeto de Lei nº 1.850/21 prevê o encaminhamento para protesto extrajudicial as certidões de dívida ativa de débitos tributários e não tributários em decorrência de atraso no pagamento ou qualquer outra situação em que o crédito já estiver integralmente exigível pela Fazenda Municipal.
COBRANÇA DE TRIBUTOS – EM QUE PODE SER REVERTIDOS – Após sancionada, o PL nº 1.850/21 acarretará em agilidade nas cobranças e diminuição da inadimplência, uma vez que, hoje, o município tem a receber o montante superior a R$ 140 milhões de reais acrescidos de correção, sendo em débitos tributários (IPTU, ISSQN e taxas) e outros valores em débitos não tributários. Este montante de dívida ativa, quando de sua quitação, poderá ser revertido em obras públicas e melhorias no atendimento à população cajamarenses nas mais diversas áreas, como Educação, Saúde, Infraestrutura Urbana, entre outras.
OTIMIZAÇÂO DOS GASTOS PÚBLICOS E REDUÇÃO DE PROCESSOS NA COMARCA - Incentivador dos municípios a buscarem melhor desempenho em suas arrecadações, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SP), juntamente com Tribunal de Justiça (TJ-SP) e Ministério Público (MP-SP), encaminhou ofício aos Executivos, Legislativos e Sistemas de Controle das 645 cidades paulistas com orientações aos gestores quanto à cobrança de seus créditos.
Neste intuito, o TCE-SP avalia que o protesto extrajudicial é vantajoso aos municípios e pode agilizar o pagamento de títulos e outras obrigações devidas, além de melhorar os serviços judiciais e a diminuições dos gastos públicos.