A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem já recebeu alguma parcela em 2020.
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O trabalhador que teve negado o pedido para receber dinheiro na nova rodada do auxílio emergencial negada tem até esta segunda-feira (12) para contestar a decisão. Os pedidos devem ser feitos no
https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.
Os cidadãos considerados inelegíveis poderão contestar a decisão diretamente no site do Ministério da Cidadania, que pode ser acessado clicando aqui. Após informar os dados necessários, basta clicar no botão "Contestar".
A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem já recebeu alguma parcela do auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado.
Quem pode receber o auxílio emergencial em 2021?
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles;
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual (MEI).
Quem não pode receber o auxílio?
– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
– Médicos e multiprofissionais;
– Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.