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Política

20/12/2018 às 14h17

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Redacao

Cajamar / SP

Gilmar Mendes manda arquivar inquérito que investiga Romero Jucá há oito anos
Senador era suspeito de falsidade ideológica, desvio de contribuições previdenciárias e crimes contra a ordem tributária
Gilmar Mendes manda arquivar inquérito que investiga Romero Jucá há oito anos
O senador Romero Jucá (MDB-RR) durante pronunciamento na sessão desta quarta-feira (19)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de inquérito que investigava o senador Romero Jucá (MDB-RR) desde 2010 por suspeita de falsidade ideológica, desvio de contribuições previdenciárias e crimes contra a ordem tributária.

Mendes atendeu, em decisão de terça-feira (18), pedido da Procuradoria Geral da República, que afirmou que, ao longo dos oito anos de investigação, não reuniu provas mínimas contra o senador que justificasse a apresentação de denúncia.

A Procuradoria frisou que foram feitas inúmeras coletas de prova, mas não foi além de encontrar indícios.

O ministro afirmou que, pela jurisprudência da Corte, cabe ao relator do inquérito arquivar após o pedido da Procuradoria. "Trata-se, portanto, de arquivamento por insuficiência de provas, que deve ser acolhido de acordo com o juízo emitido pelo Ministério Público."

O inquérito foi aberto para investigar suspeitas envolvendo a gestão da TV Caburaí, atribuída à família de Jucá. A suspeita era de que tentou ocultar a gestão do canal para fazer uso político do meio de comunicação.

"Foram muitas as diligências apuratórias realizadas para se obter elementos de prova sobre a efetiva gestão das empresas pelo parlamentar investigado, por interpostas pessoas, mas não se obteve êxito em se produzir um contexto probatório seguro, não se ultrapassando assim, a esfera indiciária", afirmou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em manifestação assinada no mês passado.

Logo que o caso chegou ao Supremo, em 2010, Mendes determinou o arquivamento por considerar que um inquérito não poderia ser aberto antes da conclusão do procedimento administrativo fiscal. A Procuradoria Geral da República recorreu, e ele reconsiderou a decisão.

FONTE: G1

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