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Política

15/03/2021 às 16h21 - atualizada em 15/03/2021 às 17h32

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Congresso promulga PEC que viabiliza retomada do auxílio emergencial
Texto reserva R$ 44 bilhões em gastos extras para o financiamento do benefício. O novo auxílio deve atingir 46 milhões de famílias.
Congresso promulga PEC que viabiliza retomada do auxílio emergencial
Foto: Divulgação
O Congresso Nacional promulgou em sessão solene nesta segunda-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC Emergencial, que viabiliza a volta do auxílio emergencial.

A proposta, além de pavimentar a volta do pagamento do auxílio emergencial, traz dispositivos para evitar o descontrole das contas públicas.

O texto não depende de sanção do presidente da República e já está valendo. A nova emenda constitucional também cria regras para controle dos gastos públicos. O pagamento do auxílio, porém, ainda depende de o governo Jair Bolsonaro (sem partido) publicar uma medida provisória detalhando as regras, como valor, quem tem direito e prazos.

A sessão solene foi presidida pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e contou com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). O evento foi realizado na modalidade semipresencial.

Auxílio Emergencial

A PEC Emergencial não detalha valores, duração ou condições para o novo auxílio emergencial, que terão de ser definidos em outro texto.

A PEC estabelece que o governo poderá ter R$ 44 bilhões em despesas no ano que não ficarão sujeitos à regra do teto de gastos, que determina que as despesas de um ano devem ser iguais às do ano anterior, corrigidas apenas pela inflação, ou à regra de ouro, que impede o governo de se endividar para fazer despesas que não sejam investimentos. Com isso, o governo fica livre para pagar o auxílio sem incorrer em irregularidade.

O governo trabalha com a ideia de quatro parcelas de pagamentos de R$ 150 para famílias de uma pessoa só, R$ 250 para a média das famílias e R$ 375 para mulheres que são únicas provedoras da família.

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