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15/03/2021 às 08h31 - atualizada em 15/03/2021 às 08h54

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Redação

Cajamar / SP

Fase emergencial começa hoje em Cajamar; veja o que muda
A intenção é desafogar os leitos hospitalares que estão sufocados desde a semana passada em todo o Estado.
Fase emergencial começa hoje em Cajamar; veja o que muda
Centro comercial do distrito de Jordanésia. Foto> Divulgação.
A fase emergencial está em vigor a partir desta segunda-feira (15) em todo o Estado de São Paulo com medidas mais restritivas para tentar conter o avanço da covid-19. Confira como deverá ser o funcionamento da cidade durante esse período:

SERVIÇOS EMERGENCIAIS

- permitido atendimento 24h, todos os dias da semana, conforme autorizado no alvará de funcionamento de cada estabelecimento

- obrigatória a adoção dos protocolos sanitários gerais e setoriais específicos atenção: aos sábados, a partir das 20h, até as 5h das segundas-feiras, apenas os serviços emergenciais podem funcionar

São considerados serviços emergenciais:

- telecomunicações e internet

- call center (limitado a 60% de seus funcionários)

- serviços funerários

- postos de combustíveis

- comércio de gás

- serviços de comunicação

- locação de veículos

- assistência à saúde

- serviços médicos, laboratoriais, farmácias e hospitalares

- assistência de saúde animal

- assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade

- Defesa Civil

- trânsito e transporte coletivo de passageiros, incluindo transporte por aplicativos

MERCADOS
(hipermercados, supermercados, padarias, casas de bolos, lojas de conveniência, bombonieres, mercearias, pet shop e similares)

- autorizado atendimento presencial, com capacidade limitada a 60% ou o máximo de uma pessoa a cada 10 metros quadrados de área de venda útil, o que for menor

- horário de atendimento: de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h

- proibido funcionamento aos domingos

- autorizado delivery de alimentação e bebidas 24 horas

- proibido o consumo de qualquer alimento ou bebida no local

- adoção dos protocolos geral e setorial específico

ESCOLAS

- escolas municipais: aulas remotas

- escolas estaduais e particulares: funcionamento orientado pelo Governo de São Paulo

SHOPPINGS

- atendimento presencial proibido

- autorizado delivery 24h

- autorizado drive thru apenas nos locais permitidos e limitado até as 20h

- adoção dos protocolos geral e setorial específico

COMÉRCIO EM GERAL

- atendimento presencial proibido

- autorizado delivery 24h

- autorizado drive thru apenas nos locais permitidos e limitado até as 20h

- adoção dos protocolos geral e setorial específico

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

- atendimento presencial proibido

- autorizado delivery 24h

- autorizado drive thru apenas nos locais permitidos e limitado até as 20h

- adoção dos protocolos geral e setorial específico

SERVIÇOS DE ESCRITÓRIOS E ADMINISTRATIVOS ESSENCIAIS

- autorizados apenas os serviços internos

- capacidade limitada a 40% dos funcionários

- horário de funcionamento: até as 18 horas

- obrigatório o fechamento aos sábados e domingos

- adoção dos protocolos geral e setorial específico

ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE

- autorizados apenas os serviços internos

- capacidade limitada a 60% dos funcionários

- horário de funcionamento: até as 18 horas

- obrigatório o fechamento aos sábados e domingos

- adoção dos protocolos geral e setorial específico

RESTAURANTES E ROTISSERIES
(inclusive no interior dos shoppings)

- atendimento presencial proibido

- atendimento por take out proibido

- autorizado delivery 24h

- autorizado drive thru apenas nos locais permitidos e limitado até as 20h

- adoção dos protocolos geral e setorial específico

FOOD TRUCKS E TRAILERS

- atendimento presencial proibido

- atendimento por take out proibido

- autorizado delivery 24h

ESTACIONAMENTOS E LAVA-RÁPIDO

- autorizado atendimento presencial

- horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, até as 20h

- proibido funcionamento aos sábados e domingos

- adoção dos protocolos geral e setorial específico

REPARTIÇÕES MUNICIPAIS

- suspensão dos atendimentos presenciais ao público, à exceção dos que a Administração pública julgar necessários, mediante agendamento prévio

- capacidade limitada a 40% dos funcionários

- obrigatório o uso de máscara

ATIVIDADES PROIBIDAS

- atividades religiosas de qualquer natureza (permitido apenas abertura para visitação e oração, respeitando o protocolo de distanciamento social)

- eventos esportivos de qualquer natureza

- reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos (praças, parques e academias ao ar livre)

TOQUE DE RECOLHER

A Prefeitura de Cajamar recomendou que a circulação de pessoas se limite ao desempenho de atividades essenciais, especialmente no período das 20h às 5h, de segunda-feira a domingo, quando estará em vigor o toque de recolher.

Ainda como recomendação, os funcionários de serviços não essenciais com mais de 60 anos de idade e portadores de comorbidades devem ser dispensados do trabalho presencial.

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