A intenção é desafogar os leitos hospitalares que estão sufocados desde a semana passada em todo o Estado.
Centro comercial do distrito de Jordanésia. Foto> Divulgação.
A fase emergencial está em vigor a partir desta segunda-feira (15) em todo o Estado de São Paulo com medidas mais restritivas para tentar conter o avanço da covid-19. Confira como deverá ser o funcionamento da cidade durante esse período:
SERVIÇOS EMERGENCIAIS
- permitido atendimento 24h, todos os dias da semana, conforme autorizado no alvará de funcionamento de cada estabelecimento
- obrigatória a adoção dos protocolos sanitários gerais e setoriais específicos atenção: aos sábados, a partir das 20h, até as 5h das segundas-feiras, apenas os serviços emergenciais podem funcionar
São considerados serviços emergenciais:
- telecomunicações e internet
- call center (limitado a 60% de seus funcionários)
- serviços funerários
- postos de combustíveis
- comércio de gás
- serviços de comunicação
- locação de veículos
- assistência à saúde
- serviços médicos, laboratoriais, farmácias e hospitalares
- assistência de saúde animal
- assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade
- Defesa Civil
- trânsito e transporte coletivo de passageiros, incluindo transporte por aplicativos
MERCADOS
(hipermercados, supermercados, padarias, casas de bolos, lojas de conveniência, bombonieres, mercearias, pet shop e similares)
- autorizado atendimento presencial, com capacidade limitada a 60% ou o máximo de uma pessoa a cada 10 metros quadrados de área de venda útil, o que for menor
- horário de atendimento: de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h
- proibido funcionamento aos domingos
- autorizado delivery de alimentação e bebidas 24 horas
- proibido o consumo de qualquer alimento ou bebida no local
- adoção dos protocolos geral e setorial específico
ESCOLAS
- escolas municipais: aulas remotas
- escolas estaduais e particulares: funcionamento orientado pelo Governo de São Paulo
SHOPPINGS
- atendimento presencial proibido
- autorizado delivery 24h
- autorizado drive thru apenas nos locais permitidos e limitado até as 20h
- adoção dos protocolos geral e setorial específico
COMÉRCIO EM GERAL
- atendimento presencial proibido
- autorizado delivery 24h
- autorizado drive thru apenas nos locais permitidos e limitado até as 20h
- adoção dos protocolos geral e setorial específico
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
- atendimento presencial proibido
- autorizado delivery 24h
- autorizado drive thru apenas nos locais permitidos e limitado até as 20h
- adoção dos protocolos geral e setorial específico
SERVIÇOS DE ESCRITÓRIOS E ADMINISTRATIVOS ESSENCIAIS
- autorizados apenas os serviços internos
- capacidade limitada a 40% dos funcionários
- horário de funcionamento: até as 18 horas
- obrigatório o fechamento aos sábados e domingos
- adoção dos protocolos geral e setorial específico
ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE
- autorizados apenas os serviços internos
- capacidade limitada a 60% dos funcionários
- horário de funcionamento: até as 18 horas
- obrigatório o fechamento aos sábados e domingos
- adoção dos protocolos geral e setorial específico
RESTAURANTES E ROTISSERIES
(inclusive no interior dos shoppings)
- atendimento presencial proibido
- atendimento por take out proibido
- autorizado delivery 24h
- autorizado drive thru apenas nos locais permitidos e limitado até as 20h
- adoção dos protocolos geral e setorial específico
FOOD TRUCKS E TRAILERS
- atendimento presencial proibido
- atendimento por take out proibido
- autorizado delivery 24h
ESTACIONAMENTOS E LAVA-RÁPIDO
- autorizado atendimento presencial
- horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, até as 20h
- proibido funcionamento aos sábados e domingos
- adoção dos protocolos geral e setorial específico
REPARTIÇÕES MUNICIPAIS
- suspensão dos atendimentos presenciais ao público, à exceção dos que a Administração pública julgar necessários, mediante agendamento prévio
- capacidade limitada a 40% dos funcionários
- obrigatório o uso de máscara
ATIVIDADES PROIBIDAS
- atividades religiosas de qualquer natureza (permitido apenas abertura para visitação e oração, respeitando o protocolo de distanciamento social)
- eventos esportivos de qualquer natureza
- reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos (praças, parques e academias ao ar livre)
TOQUE DE RECOLHER
A Prefeitura de Cajamar recomendou que a circulação de pessoas se limite ao desempenho de atividades essenciais, especialmente no período das 20h às 5h, de segunda-feira a domingo, quando estará em vigor o toque de recolher.
Ainda como recomendação, os funcionários de serviços não essenciais com mais de 60 anos de idade e portadores de comorbidades devem ser dispensados do trabalho presencial.