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Brasil

10/03/2021 às 17h38

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Bolsonaro sanciona lei que facilita compra de vacinas contra Covid-19
Vacinas devem ser distribuídas pelo Plano Nacional de Imunização. Na ocasião, ficou acertado o adiantamento de mais 5 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 para maio e junho, totalizando 14 milhões de doses.
Bolsonaro sanciona lei que facilita compra de vacinas contra Covid-19
Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que permite a compra de vacinas contra a Covid-19 por parte dos Estados, municípios e setor privado caso a União não adquira doses suficientes para grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Imunização (PNI).

“É importante que não possamos nunca deixar de compreender a necessidade da produção nacional. Sem a produção da Fiocruz e do Butantan, nós, hoje, praticamente não teríamos vacinado ninguém”, afirmou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Na segunda-feira (8), o presidente participou de videoconferência com o presidente da Pfizer, Albert Bourla. Na ocasião, ficou acertado o adiantamento de mais 5 milhões de doses da vacina contra a covid-19 para maio e junho, totalizando 14 milhões de doses.

Aquisição de vacina será ampliada

Bolsonaro sancionou uma medida provisória e um projeto de lei, ambos aprovados pelo Congresso Nacional.

– PL 534/2021: facilita a compra de vacinas pela União, pelos governos estaduais e municipais e pela iniciativa privada.

– MP 1.026/2021: permite compra de vacinas antes de aval da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dá sete dias úteis para a agência decidir sobre a aprovação temporária de vacinas.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, houve vetos em alguns trechos do projeto que permite a compra de vacinas por União, estados, municípios e iniciativa privada.

Como funcionará a compra privada das vacinas?

O projeto de lei assinado nesta quarta-feira permite que pessoas jurídicas de direito privado (como associações, sociedades e fundações) comprem aquelas vacinas que tenham autorização temporária para uso emergencial no país, doando-as integralmente à rede pública de saúde. De acordo com o texto, depois que os grupos prioritários presentes do Plano Nacional de Realização da Vacinação contra a Covid-19 forem imunizados, essas associações poderão distribuir e administrar metade das vacinas que comprarem, doando o resto delas para o SUS para que elas sejam utilizadas de forma gratuita.



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