Medida entra em vigor a partir desta sexta-feira (26) e vale até 14 de março. Restrição de circulação valerá das 23h às 5h em todo o estado. Veja principais pontos da nova medida.
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O governo de São Paulo anunciou na quarta-feira (24) a restrição de circulação das 23h às 5h em todo o estado. A regra entra em vigor a partir desta sexta-feira (26) e vale até 14 de março. Segundo o governo paulista, a nova medida será eficaz para coibir aglomerações em bares e festas clandestinas, que costumam ocorrer no período noturno.
A medida é está dentro do plano de flexibilização econômica, o chamado Plano São Paulo. Ela foi tomada após o estado ter registrado o maior número de pacientes com Covid-19 internados em UTI desde o início da pandemia.
Segundo a secretária de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen, o direito de ir e vir não será restringido, mas o descumprimento de protocolos resultará em multa – e isso para além da multa já estabelecida para quem não usa máscara. Não foram informadas quais novas multas serão aplicadas.
Pontos da nova medida:
– Serviços essenciais, como postos de gasolina, transporte público e supermercados, podem funcionar no horário de restrição.
– Bares, restaurantes E comércios não podem operar no horário. No entanto, esses estabelecimentos já eram restritos pelo Plano SP e devem fechar às 20h ou às 22h, a depender da região do estado.
– Escolas públicas e particulares podem funcionar seguindo os protocolos já estabelecidos.
– Polícia vai fazer blitzes de orientação à noite, mas não serão aplicadas multas a pessoas que estiverem nas ruas após as 23h.
De acordo com o Governo do Estado, a restrição de circulação deve ser fiscalizada por uma força-tarefa composta por integrantes das vigilâncias sanitárias, Polícia Militar e Procon.
Regras valem para todos os municípios?
Todos os municípios de todo o Estado são obrigados, por determinação judicial, a seguir as medidas do Plano São Paulo. Isso ocorre por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio governo paulista, que permitem que os prefeitos tenham autonomia para adotar regras mais rígidas que as das administrações de nível superior (Estados e União), mas nunca regras menos rígidas.