Motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso contra a multa para conseguir o desconto, segundo o novo Código de Trânsito Brasileiro
A partir de abril deste ano, entra em vigor a Lei 14.071/2020, que prevê mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as alterações estará a entrada em vigor do desconto obrigatório de 40% no pagamento de multa de trânsito.
Pela nova legislação, os órgãos autuadores do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do preço da multa. Porém, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.
Para conseguir o desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso contra a multa. E também pagar a taxa até a data de vencimento. No entanto, caso ele não reconheça e entre com algum recurso, conseguirá abatimento de 20% se o pedido for considerado procedente. Não há, porém, opção de parcelamento.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), ao lado do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), criou o aplicativo SNE como forma de agilizar o pagamento de multas e reduzir as despesas dos motoristas.
Dá para fazer todo o processo pelo celular. Ao receber notificação de multa, o proprietário do veículo cadastrado no SNE pode gerar o boleto eletrônico por meio do próprio aplicativo, que utiliza tecnologia de geolocalização para indicar os bancos conveniados para pagamento daquela infração.
Para concluir o processo o sistema gera um código de barras, que permite a finalização via aplicativo do banco.