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19/09/2019 às 15h37 - atualizada em 19/09/2019 às 17h29

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Redacao

Cajamar / SP

Câmara de SP aprova projeto de lei que proíbe copos de plástico em bares e restaurantes
Projeto ainda precisa passar por aprovação do prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB); a pena prevista para quem descumprir as determinações pode variar entre R$ 1 mil e R$ 8 mil.
Câmara de SP aprova projeto de lei que proíbe copos de plástico em bares e restaurantes
Foto: Divulgação/Reprodução
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na última quarta-feira (18), em primeira votação, o Projeto de Lei 99/2019, que proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias e outros estabelecimentos comerciais.

O projeto votado é de autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV). Caso a lei seja aprovada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), além dos copos e talheres descartáveis, será proibida a venda de agitadores de bebidas e varas para balões.

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou em 25 de junho deste ano o projeto de lei que proíbe o fornecimento de canudinhos de plástico na cidade. O texto também é de autoria do vereador Xexéu Tripoli.

O novo texto prevê aos infratores as seguintes penas:

Primeira autuação: advertência e intimação para cessar a irregularidade;

Segunda autuação: multa, no valor de R$ 1 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade

Terceira autuação: multa no valor de R$ 2 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade

Quarta e quinta autuações, multa no valor de R$ 4 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade

Sexta autuação: multa no valor de R$ 8 mil e fechamento administrativo

Caso seja desrespeitado o fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no artigo 330 do código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto e tubos de concreto.


FONTE: G1

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