TSE recomenda fazer justificativa pelo aplicativo e-Título. Além de pagar multa, quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a outras restrições.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de 2020 tem até quinta-feira (14) para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa, e quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral.
MULTA E RESTRIÇÕES
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa de R$ 3,50 por turno para regularizar a situação.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.
PRAZOS PARA JUSTIFICATIVA
• 1º turno: 14 de janeiro.
• 2º turno: 28 de janeiro.
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