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27/12/2020 às 21h29

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Região de Cajamar volta à fase amarela nesta segunda
Após feriadão com regras rígidas, a região voltar para a fase amarela, que libera o funcionamento de vários setores; Veja todas as regras.
Região de Cajamar volta à fase amarela nesta segunda
Lojas estão liberadas para abrir nesta segunda-feira (28). Foto: Ricardo Silva/Tribuna Notícia
Após três dias na fase vermelha do Plano São Paulo, a região de Cajamar - incluindo as cidades de Caieiras, Francisco Morato, Franco da Rocha é Mairiporã - retornam à fase amarela, com uma quarentena mais flexível, nesta segunda-feira (28).

Nos dias 25, 26 e 27 de dezembro, por determinação do Governo do Estado de São Paulo, todo o estado foi colocado na fase vermelha. Em Cajamar, algumas lojas não respeitaram e abriram no sábado.

A medida voltará a ser aplicada novamente no feriadão de Ano-novo nos dias 1, 2 e 3 de janeiro. A intenção do governo estadual é impedir o aumento dos casos do novo coronavirus.

O que abre

Nesta segunda, com a fase amarela podem funcionar bares, comércio, restaurante, shoppings,academias, salões de beleza, parques públicos e similares.

Shoppings, galerias e semelhantes:

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

Horário reduzido (10 horas);

Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas);

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Comércio:

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

Horário reduzido (10 horas);

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Serviços:

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

Horário reduzido (10 horas);

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Consumo local, bares, restaurantes e similares:

Somente ao ar livre ou em áreas arejadas;

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

Horário reduzido (10 horas);

Consumo local até 17h;

Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela);

Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Salões de beleza e barbearias:

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

Horário reduzido (10 horas);

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias de esportes de todas as modalidades:

Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local;

Horário reduzido (10 horas);

Agendamento prévio com hora marcada;

Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas;

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Eventos, convenções e atividades culturais:

Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela;

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;

Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento;

Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;

Proibição de atividades com público em pé;

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Demais atividades que geram aglomeração:

Não permitido.


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