Nas eleições municipais, a legislação eleitoral prevê o sistema proporcional de eleição, no qual nem sempre um candidato a vereador bem votado é eleito. Entenda o modelo de eleição no Legislativo.
Imagem: Divulgação/Senado
Os resultados das eleições municipais costumam gerar confusão entre parte dos eleitores. Isso porque os vereadores eleitos não são, necessariamente, aqueles que tiveram mais votos. Isso ocorre por conta do chamado ‘sistema proporcional’, que é diferente do modelo para o Executivo, onde os votos definem a vitória.
Esse quociente eleitoral é uma alternativa para diversificar os parlamentares na Câmara Municipal. O que é novo nestas eleições 2020 é que o quociente foi utilizado em nível partidário e não de coligações como era feito anteriormente.
Entenda os conceitos
• Quociente eleitoral: resultado da divisão do total de votos válidos para vereadores pelo número de cadeiras em disputa.
• Quociente partidário: resultado da divisão da quantidade de votos válidos que o partido recebeu para o cargo pelo quociente eleitoral.
• Votos válidos: todos os votos contabilizados na eleição para o Legislativo – seja para o candidato ou na legenda do partido. Brancos e nulos são excluídos.
• Cláusula de barreira: funciona como uma nota de corte: só serão eleitos aqueles candidatos que tiverem recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Exemplo
• Vagas na Câmara Municipal: 10
• Votos válidos: 1.000
• Quociente eleitoral: 1.000/10 = 100
(ou seja, cada partido precisa ter recebido pelo menos 100 votos para conseguir eleger um vereador)
• Cláusula de barreira: 10
Simulação
O partido A elegerá 5 vereadores, o B poderá eleger 4 e o C apenas 1. No caso do partido A, os 5 candidatos mais votados serão eleitos, desde que atinjam a cláusula de barreira, ou seja, que recebam mais de 10 votos. Por esse motivo, mesmo que o partido A tenha um sexto candidato entre os dez mais votados da lista geral, ele não será eleito.
Neste ano, não foram permitidas as coligações entre partidos nas eleições municipais. Anteriormente, o cálculo do quociente partidário levava em conta todos os votos recebidos pela coligação e não somente por um partido.