Político com a candidatura “indeferida com recurso” ou “deferida com recurso” podem ter o nome nas urnas e receber votos. Mas estes são contados quando? Veja as explicações.
Sede da Justiça Eleitoral de Cajamar. Foto: Arquivo/Tribuna Noticia
Cerca de 11 candidatos ao cargo de vereador em Cajamar ainda não estão com a candidatura deferida, ou seja, autorizada pela Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo, mesmo há dois dias das eleições. Dos 254 candidatos a vereador 11 estão indeferidos com recurso.
Aqueles, no entanto, que esperam respostas da justiça para terem, de forma definitiva, a candidatura validada – os candidatos sub judice, podem ser votados inclusive os resultados de sua votação divulgada. Só está impedido de participar das eleições aquele candidato cujo requerimento de candidatura tiver uma sentença contrária, transitada em julgado, ou seja definitiva.
Entre os indeferidos com recurso, os principais motivos são a ausência de requisito, como Lei da Ficha Lima ou conduta vedada, segundo a página de estatística do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao que acontece na eleição
Todos os candidatos que estiverem, até a cerimonia de carga e lacre das urnas, com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão seus nomes inseridos nos equipamentos e concorrerão “sub judice”. Esses candidatos estavam liberados para realizar todos os atos de campanha eleitoral e também obter votos no dia da eleição.